DEPARTAMENTO PESSOAL EM 2021

O ano 2020 foi de muitas mudanças que estavam previstas desde 2019, não é mesmo? A exemplo disso, podemos citar a principal e de maior destaque: a Reforma da Previdência.

Suas alterações deixaram muita gente de cabelo em pé! Lembra quais foram essas mudanças? Vamos relembrar as principais:

  • Aumento no salário família;
  • Reforma no cálculo da aposentadoria e da pensão por morte;
  • Reforma no cálculo do desconto do INSS.

Além dessas alterações já previstas fomos pegos de surpresa com o Covid 19. Foram demissões, alterações, baixas, contratos de trabalho suspensos ou com alterações na jornada...foram trabalhos em home office, prazos a cumprir, e-social, férias, 13º salário... e por fim, a atualização do programa SEFIP....ufa!! O Departamento Pessoal quase enlouqueceu!!!

Em relação ao e-social, houve alteração ao calendário de implantação, com o lançamento do E-social Simplificado, confira com a Acontta o novo calendário:

Já em 2021, o grande desafio do nosso calendário é ficar atento as mudanças que ocorreram em 2020 e que impactam em 2021, além das obrigações do departamento, é claro. Então, para começarmos, vamos as atualizações de 2021:   

1. Por meio da Medida Provisória nº 1021, o salário-mínimo foi reajustado para R$1.100,00, sendo R$36,67 por dia e R$5,00 por hora. Não podemos nos esquecer que qualquer alteração, deve ser transmitido para o E-social.

2. Nova tabela de contribuição do INSS também foi divulgada pela Emenda Constitucional 103/2019 e Portaria SEPRT/MR 477/2021:

Sabemos que o cálculo do INSS, exceto para o Pró Labore, não é apenas aplicar a porcentagem sobre o valor do salário, não é mesmo? Como forma de ajudar a verificar mais rápido o valor a descontar do funcionário, apresentamos duas alternativas.

A primeira diz respeito a tabela facilitadora que nos permite fazer a dedução mais ágil como ocorre no cálculo do imposto de renda. Veja abaixo:

Exemplos:                                         

Remuneração: R$ 2.080,00                     

Alíquota Progressiva: 9,00%                  

Parcela a deduzir: R$ 16,50                           

Cálculo: R$ 2.080,00 x 9,00% = R$ 187,20 - R$ 16,50 = R$ 171,70                                            

Outra forma de ajudar, de forma mais rápida e prática está no link abaixo que é do EB Treinamentos e Consultorias, que é uma calculadora online. Isso mesmo, clicando nesse link, você irá colocar o valor do salário (contribuição/ remuneração) e ela te dá o valor a ser descontado.

https://www.budaneto.com.br/euzabispo/

3. Junto a essa alteração, temos também o salário família, que alterou a partir de 01/01/2021 para valor de R$51,27 por filho, para remuneração de até R$1.503,25.

4. Foi implantado em 1 de dezembro de 2020 o PARECER SEI Nº 18361/2020/ME com orientações sobre a não incidência do INSS patronal (20%, RAT e Terceiros ou Outras entidades) sobre o salário maternidade. Vale lembrar que essa contribuição é somente para empresas que não são optantes pelo Simples Nacional, ou que são do Anexo IV, visto que optantes do simples não tem contribuição patronal, certo?? Essa decisão é retroativa a 11/2015, lembrando da prescrição dos 5 anos.

5. Outra mudança muito interessante e benéfica para os empresários é sobre a cota patronal sobre os 15 primeiros dias em que o funcionário ficou de atestado. Para o funcionário que ficou de atestado por mais de 15 dias, a contribuição da cota patronal, não será devida. Mas é importante reforçar que é somente em caso de afastamento pelo INSS. Se o funcionário ficou de atestado, mas não deu entrada na previdência para receber o auxílio-doença, a cota patronal é devida. Essa medida é retroativa a 11/2020.

6. E por fim, a COSIT 148/2020 publicada em 12/2020 traz que a empresa pode fazer a compensação do INSS que foi descontado do funcionário que esteve afastado por causa da covid 19, desde que o funcionário tenha recebido o afastamento do INSS.

Assim, para facilitar seu entendimento segue aí uma tabelinha explicativa das alterações:

Se sua empresa tem esses créditos a recuperar, nós da Acontta fazemos esse levantamento para a recuperação de crédito! O trabalho ´feito a partir das contribuições pagas e descontadas. É apurado e atualizado o valor do crédito na data corrente. Consulte-nos para maiores informações.