COVID-19 – IMPACTOS NA CONTABILIDADE

Saiba os impostos adiados ou suspensos durante a pandemia

 

Uma série de medidas foi anunciada pelo governo para suspender ou adiar impostos. Algumas medidas são específicas, por exemplo para a importação de equipamentos médicos, e outras valem para todos os contribuintes de cada categoria. Apresentamos abaixo uma lista de tudo o que tem repercussão geral:

 

 

Nota: Em publicação ao DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em: 17/06/2020, edição: 114, o Ministério da Economia divulgou a PORTARIA Nº 245, 15/06/2020 que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

 

Sendo assim, PIS, COFINS e INSS, de competência 05 de maio de 2020 e passam a ter vencimento novembro de 2020.

 

As mudanças deixarão livres pelo menos R$ 82,2 bilhões no caixa das empresas nos próximos meses, considerando impostos adiados e isenções. Há benefícios também para pessoas físicas. O montante, nesse caso, não foi calculado.

 

 

 

PIS E COFINS

O adiamento do PIS/Pasep e da Cofins, determinado pelo governo federal, reduzirá em R$ 80 bilhões as despesas das empresas nos próximos 5 meses. O pagamento de abril ficou para agosto, com 4 meses de adiamento. O de maio, para outubro, nesse caso postergação de 5 meses. Por fim, o junho será pago em novembro. Os dias de pagamento são diferentes para empresas e instituições financeiras (leia quadro).

Empresas foram beneficiadas ainda pelo adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Do 15º dia último de abril, maio e junho, a declaração ficou para o 15º dia último de julho.

 

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

A CPP (Contribuição Patronal à Previdência) de março, que venceria em abril, ficou para 20 de agosto, portanto foi adiada em 4 meses. A de abril, que venceria em maio, ficou para outubro, com adiamento de 5 meses. Por fim, o junho será pago em novembro de 2020.

 

MEI E MICROEMPRESA

Os impostos para MEI (microempreendedor individual) e microempresas também estão adiados. Nesses casos, os tributos são compostos, com parcelas direcionadas à União, Estados e municípios. A União prorrogou tudo por 6 meses. Os Estados e municípios adiaram o ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) do MEI por 6 meses e os das microempresas por 3 meses. Em julho será necessário resolver essa divergência. O problema é que a guia de recolhimento é uma só. Se o prazo continuar sendo diferente para a parte federal e as outras, será preciso decidir como isso será feito.

 

IMPOSTO DE RENDA

O contribuinte que é pessoa física foi beneficiado pelo adiamento do prazo para a Declaração Anual do Imposto de Renda. Seria em 30 de abril. Ficou para 30 de junho. Mas a Receita Federal informou que não haverá mudança no prazo para a restituição do imposto no caso das pessoas que têm direito a isso. O 1º lote será pago em 29 de maio, para as pessoas que já tiverem enviado a declaração antes do fim do prazo. A restituição é paga até setembro.

 

EMPREGADO DOMÉSTICO

Outro item que beneficia famílias é o adiamento do pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal para quem contrata empregados domésticos. O pagamento de 7 de abril ficará para 7 de agosto e o de 7 de maio para 7 de outubro. O adiamento, como no caso das empresas, é de 4 meses para a contribuição de abril e 5 meses para a de maio. Mas os dias de pagamento não são os mesmos das pessoas jurídicas.

FGTS

Os empregadores, empresas ou pessoas físicas, terão adiamento no pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As parcelas de abril, maio e junho poderão ser pagas em 6 parcelas nos meses seguintes: julho a dezembro.

 

IOF

Além do diferimento de impostos, houve também medidas de isenção e redução temporária de tributos. A eliminação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) por 90 dias dos empréstimos significará redução de custos de R$ 7 bilhões para empresas e pessoas que recorrerem a crédito –nesse caso não é adiamento, é renúncia fiscal.

O governo determinou a diminuição de 50% das contribuições ao Sistema S por 3 meses. Isso também é desconto, não adiamento. Significa uma economia de R$ 2,2 bilhões para as empresas. Nesse caso não se trata de renúncia fiscal porque o dinheiro não iria para o Tesouro, mas para as organizações do Sistema S, que terão de cortar custos para enfrentar a diminuição de receita no período.